TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

TST reconhece que o atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador e permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

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Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra   Mais um ano termina sem que se tenha decisões cruciais para a Justiça do Trabalho, jogando para