TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Para a 4ª Turma do TST, ainda que haja sócios em comum e mesma coordenação empresarial, o reconhecimento de grupo econômico somente é possível se houver relação de hierarquia entre as empresas.

No caso, a responsabilidade solidária foi afastada porque inexistia a figura de uma empresa que exercesse o efetivo controle sobre as demais.

 

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