A Primeira Turma do TST decidiu que a falta de pagamento da multa por Embargos de Declaração considerados protelatórios não impede a admissão do recurso ordinário interposto pela parte.
No caso, o TRT da 4ª Região havia considerado o Recurso Ordinário deserto por entender que o recolhimento da multa era requisito de admissibilidade recursal.
Assim, prevaleceu o entendimento consolidado através da OJ 409, da SDI-1, do TST.

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos