TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

A Primeira Turma do TST decidiu que a falta de pagamento da multa por Embargos de Declaração considerados protelatórios não impede a admissão do recurso ordinário interposto pela parte.
No caso, o TRT da 4ª Região havia considerado o Recurso Ordinário deserto por entender que o recolhimento da multa era requisito de admissibilidade recursal.
Assim, prevaleceu o entendimento consolidado através da OJ 409, da SDI-1, do TST.

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