Reconhecida a validade de dispensa por justa causa por desatualização tecnológica.

No caso, o empregado de 73 anos recusava-se a utilizar o computador e outras tecnologias, sob a alegação de que não sabia utiliza-las. Por outro lado, restou comprovado que o reclamante não apresentou “mínimo interesse de aprendizado para o exercício de sua função”.

 

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