É bastante comum e eficiente o uso de procurações, concedendo poderes a alguém para a prática de atos.
Mas em certas situações não basta a outorga de poderes “amplos, gerais e irrestritos”, de forma genérica.
Para a venda de um imóvel, por exemplo, os poderes devem ser específicos, caso contrário o negócio pode ser considerado nulo.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava