Empresa que celebrou acordo para pagamento de indenização por danos morais pleiteada por estagiária, obtém êxito na Ação de Regresso movida contra o assediador. No caso, além de ser condenado a ressarcir o valor da indenização pago pela empresa à estagiária, o assediador também reembolsará os valores pagos a título de custas processuais.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava