A 4ª Turma do TST reformou decisões de 1ª e 2ª instância para reconhecer a estabilidade provisória de gestante que havia pedido demissão. Apesar de inexistir nos autos indício de coação ou vício na manifestação da vontade de deixar o emprego, a decisão foi fundamentada no art. 500 da CLT (ausência de assistência sindical).

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos