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Informativo 03,
09 de Abril de 2020
Direito do Trabalho

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PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Com o objetivo de preservar os empregos e a renda durante o período de pandemia, foi editada a Medida Provisória nº 936, permitindo, por tempo determinado, a suspensão do contrato de trabalho e a redução do salário proporcional à redução da jornada, desde que atendidos os requisitos ali exigidos.

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VALOR INVESTE

Opinião breve e resumida do sócio do escritório, Fernando Zarif, sobre a possibilidade de aplicação do artigo 486 da CLT neste atual cenário de pandemia, em matéria publicada pelo Valor Investe.

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COMUNICAÇÃO AO SINDICATO: EXIGÊNCIA INERENTE À MP Nº 936

Ao apreciar arguição de inconstitucionalidade, o STF decidiu liminarmente que os acordos individuais para redução da jornada de trabalho e salário, bem como aqueles estabelecendo a suspensão do contrato de trabalho nos termos da da MP nº 936/20, deverão ser comunicados aos respectivos sindicatos dos trabalhadores em até 10 dias para, se quiserem, deflagrarem a negociação coletiva.

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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

Em artigo publicado no Migalhas, a advogada do escritório Priscilla Pacífico Paghi, aborda as orientações e diretrizes da Organização Internação do Trabalho (OIT) sobre as relações econômicas e sociais neste atual cenário de pandemia causada pelo Covid-19.

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Direito Privado

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APLICATIVO ZOOM É NOTIFICADO SOBRE POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Diante do distanciamento provocado pelo surto do COVID-19, o aplicativo Zoom passou a ser largamente utilizado para videoconferências. Mas será ele seguro?
É o que pretende averiguar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). A Zoom Videos Communications Inc., com sede na Califórnia, foi notificada a esclarecer sua política de privacidade, informar se compartilha dados de usuários com o Facebook e se solicita o consentimento, dentre outras informações solicitadas. A empresa tem prazo de 10 dias para se manifestar.

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DECISÃO OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A AFASTAR CARÊNCIA EM CASO DE CORONAVÍRUS

Juiz da 15ª Vara Cível de Brasília concedeu, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal em face das operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, GEAP Autogestão em Saúde, Saúde Sim e Unimed Centro-Oeste e Tocantins, tutela provisória de urgência para obrigar as Rés a prestarem atendimento de urgência e emergência aos beneficiários de seus planos com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus, sem exigência do prazo de carência de 180 dias (que é normalmente aplicável para os casos de exames, internações, entre outros), podendo ser exigido apenas o prazo carencial de 24 horas previsto no artigo 12, V, “c”, da Lei 9656/98 ante a situação grave de pandemia que estamos vivenciando e a necessidade do tratamento urgente da doença.

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