STJ condiciona dano moral a interesse existencial e afasta indenização por frustração do consumidor

A  4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou condenação por danos morais estabelecida pelo TJ/SP em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel. Os  Ministros definiram balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais – aquela que, segundo o colegiado, pode efetivamente dar margem á indenização, destacando que não estão […]