NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA

Conforme estabelecido pelo art. 46, da Lei de Locação, o proprietário de um imóvel pode pedir sua desocupação pelo inquilino, desde que o contrato escrito encontre-se vencido e tenha um prazo mínimo de 30 (trinta) meses. Dessa forma, trata-se de um direito assegurado ao locador, ainda que de forma desmotivada. Ocorre, porém, que para tanto, […]