CREDOR FIDUCIÁRIO PODE INSCREVER DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO MESMO SEM VENDER O BEM DADO EM GARANTIA
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do […]