ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL AINDA QUE ALUGADO A TERCEIROS

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de imóvel que mesmo estando alugado a terceiros era o único bem de família. Segundo a Oitava Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção Com este entendimento, o TST […]