DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DE PROTESTOS EM RAZÕES-FINAIS

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de renovação em razões-finais dos protestos registrados em audiência não resulta em preclusão e, consequentemente, não afasta o direito da parte de questionar, em sede recursal, a decisão objeto do protesto. Clique aqui!

É VÁLIDA ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO SE ADMITIDO PELAS PARTES

Segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, não há vedação à utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, sendo portanto válidas assinaturas eletrônicas apesar de não estarem certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem […]