SÓCIO DE EMPRESA COM FALÊNCIA DECRETADA SOB O DL 7.661/45 NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA SAIR DO PAÍS
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a vigência da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), o sócio de empresa cuja falência foi decretada ainda sob o Decreto-Lei 7.661/1945 não precisa mais de autorização judicial para viajar ao exterior ou fixar residência fora do país, bastando que comunique ao juiz, apresentando […]