USUÁRIO ANTERIOR DE BOA-FÉ PODE CONTINUAR FABRICANDO EQUIPAMENTO PATENTEADO POR TERCEIRO
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão que reconhece que o usuário anterior de boa fé não pode ser proibido de continuar fabricando um equipamento patenteado por terceiro, nos termos do artigo 45 da lei 9.279/96, segundo o qual: “Art. 45. À pessoa de boa-fé que, antes da data de […]