CREDOR TITULAR DE HIPOTECA JUDICIÁRIA TEM CRÉDITO CLASSIFICADO COMO GARANTIA REAL

Julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por votação unânime, a classificação do crédito de um credor de massa falida, titular de hipoteca judiciária, como sendo de “garantia real”. Em primeira instância, ele havia sido considerado credor quirografário, ou seja, sem título legal de preferência. A […]