SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO NA DEFESA DE POSSE ORIGINADA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
O Ministro Villas Bôas Cueva, Relator do Recurso Especial nº. 1809548, observou que, como estabelecido na Súmula 84 do STJ, admite-se a oposição de embargos de terceiro com base na alegação de posse resultante de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro em cartório. Tal entendimento, segundo ele, “também deve ser […]