Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu tanto a constitucionalidade da terceirização em quaisquer das etapas ou atividades da cadeia de produção, quanto a constitucionalidade da realização de trabalho aos domingos no comércio em geral. Clique aqui! e Clique aqui!
GARANTIA DADA SEM AUTORIZAÇÃO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL É PARCIALMENTE NULA
Decisão da 3ª.Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a preservação da meação da companheira em união estável que não havia dado autorização ao devedor convivente para dar em garantia fiduciária o imóvel em que residiam. A empresa que recebeu o bem em garantia, quando vender o bem, deverá destinar à companheira a sua parte. […]