TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho afastou precedente da SDI-1, para reconhecer que a utilização de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem do trabalhador. Apesar da atual redação do artigo 456-A da CLT, os fatos tratados no caso ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista. Clique aqui!
NÃO CABE APLICAÇÃO ANÁLOGA DA LEI 14.010/2020 EM ALUGUEL RESIDENCIAL, DIZ TJ-SP
Pedido de suspensão de pagamento de aluguel foi negado, porque a disposição do Projeto de Lei 1.179/2020 que previa a possibilidade de suspensão do pagamento dos aluguéis em locações de caráter residencial foi suprimida do texto final aprovado pelo Senado e, por fim, da recente Lei 14.010/2020, que dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório […]