TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a competência para julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a publicação de anúncios de emprego discriminatórios em jornais é da Justiça Comum, pois envolve questão anterior à formação da relação de emprego, tratando-se, portanto, de relação de consumo. Clique aqui!