DESEMPREGADO CONSEGUE LIBERAÇÃO PARCIAL DO FGTS DURANTE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Por decisão do Juizado Especial Federal de Guarulhos (TRF 3a. Região), foi autorizado o saque parcial do FGTS, mês a mês, limitado ao valor de R$ 1.045,00, até o encerramento do estado de calamidade pública. Segundo o magistrado, a situação se enquadra na Lei 8.036/90 – necessidade pessoal, cuja urgência decorra de desastre natural, que […]

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936

Plenário do STF decide ser desnecessária a comunicação ao Sindicato dos acordos individuais celebrados para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e salário. Clique aqui!