TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Decisão proferida em Incidente de Recurso Repetitivo declara a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos. Esta decisão possui efeito vinculante. Clique aqui!
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Para a 4ª Turma do TST, ainda que haja sócios em comum e mesma coordenação empresarial, o reconhecimento de grupo econômico somente é possível se houver relação de hierarquia entre as empresas. No caso, a responsabilidade solidária foi afastada porque inexistia a figura de uma empresa que exercesse o efetivo controle sobre as demais. […]