TRT 3ª REGIÃO (MG)
Empresa que celebrou acordo para pagamento de indenização por danos morais pleiteada por estagiária, obtém êxito na Ação de Regresso movida contra o assediador. No caso, além de ser condenado a ressarcir o valor da indenização pago pela empresa à estagiária, o assediador também reembolsará os valores pagos a título de custas processuais. Clique aqui!